Garantias Contratuais
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GARANTE O FIEL CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Protege suas relações contratuais;
Possui menor custo em relação a outras garantias de mercado;
O Seguro Garantia é a modalidade que garante, até o limite da apólice, o fiel cumprimento das obrigações contratuais do Contratado (chamado de Tomador) para com o Contratante (Segurado), expressas no contrato assinado entre ambos. Para solicitar, o Tomador deverá cadastrar-se junto à Seguradora, que irá analisar sua situação econômico-financeira, atribuindo-lhe uma classificação de risco e o limite máximo de garantia que poderá conceder-lhe. O Seguro Garantia é a alternativa mais barata e rápida em comparação às garantias tradicionais: a caução em dinheiro, a retenção de pagamento e a fiança bancária.
Neste tipo de modalidade de seguro é importante o cadastramento em diversas seguradoras, a análise de risco feita pela seguradora irá conceder um limite e uma taxa a empresa tomadora. O seguro garantia vem sendo cada vez mais exigido por parte dos contratantes de obras, projetos e serviços, sejam de Instituições Públicas ou empresas privadas. Realizamos a análise dos contratos e buscamos junto ao mercado segurador os produtos de seguro que atendam às exigências contratuais de nossos clientes.
SEGURO GARANTIA LICITANTE: Nas concorrências públicas, o seguro garantia é utilizado para manter as propostas firmes. Cobre o risco contra a recusa do vencedor (tomador) de uma concorrência em assinar o contrato principal de execução, nas condições propostas e dentro do prazo estabelecido no edital ou carta-convite.
SEGURO GARANTIA DO CONSTRUTOR, DO FORNECEDOR E DO PRESTADOR DE SERVIÇOS: Garante ao segurado indenização, até o valor determinado na apólice, dos prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações por parte do responsável pela construção ou pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços (tomador).
A cobertura conhecida como “Performance bond” garante a execução do contrato principal contra o risco de inadimplência do tomador, mediante a sua substituição por outro e de eventual diferença de preço, ou o pagamento da indenização dos prejuízos discriminados e comprovados pelo segurado. Encontram-se também garantidos por esse contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à administração pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93.
Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias.
SEGURO GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO: Garante, até o valor fixado na apólice, os adiantamentos de pagamento liberados pelo contratante (segurado) para o tomador (responsável pela construção ou pelo fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços) que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal.